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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Aptidão da denúncia. Prova.

Devida exposição das circunstâncias do fato criminoso.
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Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.633

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tributário. Isenção de tributos municipais. Concessão por convênio, aprovado por resolução legislativa. Ilegitimidade. Exigência de lei em sentido formal.

Tributário - Impostos Municipais - Isenção concedida por meio de resolução legislativa: Ilegalidade - Violação do Art. 176 DO CTN.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Legislação » Resoluções Publicado em 19 de Julho de 2016 - 09:28
CNJ - Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016

Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação indenizatória. Ataque de cachorro.

Apelação cível. Responsabilidade civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 11:26
Prefeitura ganha ação demolitória contra construção em ZPA

Intervenção do estado na propriedade. Demolição de edificação por limitação administrativa de Zona de Proteção Ambiental.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa.

Depósito de lixo em local inadequado. Rejeição liminar da ação. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Reexame necessário. Mandado de segurança. Documentos atinentes à administração pública. Princípio da publicidade. Fornecimento de cópias.

Os documentos referentes à Administração Pública estão sujeitos ao princípio da publicidade, motivo pelo qual a sentença que, visando a resguardar os direitos da coletividade, determina seja permitida a extração de cópias dos mesmos há de ser confirmada, por judiciosa e escorreita.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Direito tributário. Mandado de segurança. ISSQN. Processo administrativo fiscal. Indeferimento de pedido de liminar para suspensão de inscrição em dívida ativa.

Direito tributário - mandado de segurança - ISSQN.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Bancos. Assalto. Cofres de aluguel. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar os danos materiais.

Legitimidade ativa. Princípio da identidade física do juiz.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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Array Publicado em 2010-04-16T04:00:00+00:00
Autonomia privada sob a visão jurídica contemporânea.

Gisele Leite é professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].

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